PROJETOS / FORMAÇÃO PME





A PRISMA é promotora do FORMAÇÃO PME. Trata-se de um projecto financiado, que visa a melhoria das PME ao nível da sua organização e da economia digital, através do apoio especializado de consultores e formadores.

OBJETIVOS
Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas
à inovação e mudança, através de:
• Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
• Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
• Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas;
• Contribuição para a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis.

ÁREAS TEMÁTICAS E HORAS POR EMPRESA
Organização e Gestão / Economia Digital/Marketing



FINANCIAMENTO
Co-financiamento a 90% das despesas elegíveis

CONDIÇÕES A PREENCHER PELAS EMPRESAS NO MOMENTO CANDIDATURA
a) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
b) Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e as entidades pagadoras de incentivos;
c) Dispor de contabilidade organizada;
d) Dispor de Certificado PME que poderá ser obtido no site www.iapmei.pt;
e) Possuir registo no Portal “Portugal2020”: www.portugal2020.pt/Portal2020;
f) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 26 de junho e não ter salários em atraso;
g) Apresentar uma situação líquida positiva, reportada ao ano pré-projeto;
h) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação ainda pendente;
i) Ter sede numa das seguintes regiões NUT II: Norte, Centro e Alentejo;
j) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
k) Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
l) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.


Confinanciado por:

CONSULTE A FICHA TÉCNICA